"A Assembleia Nacional [Constituinte] destrói inteiramente o regime feudal e decreta que, nos direitos e deveres, tanto feudais como censitários, os que dizem respeito à mão de obra e à servidão pessoal (...) são abolidos sem compensações."
Decreto da Assembleia Nacional Constituinte, 4 de agosto de 1789.
Decreto da Assembleia Nacional Constituinte, 4 de agosto de 1789.
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