"Napoleão, Imperador dos Franceses (...) decreta:
Artigo 1.º- As Ilhas Britânicas são declaradas em estado de bloqueio.
Artigo 2.º- É proibido todo o comércio com as Ilhas Britânicas (...)."
Decreto napoleónico de 1806
Artigo 1.º- As Ilhas Britânicas são declaradas em estado de bloqueio.
Artigo 2.º- É proibido todo o comércio com as Ilhas Britânicas (...)."
Decreto napoleónico de 1806
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